DECRETO Nº 55.719, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1965.

Declara caduco o Decreto nº 36.617, de 16 de dezembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. Fica declarada a caducidade do Decreto nº trinta e seis mil seiscentos e dezessete (36.617) de dezesseis (16) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que concedeu a João Ursulino de Maria autorização para lavrar scheelita em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Quixeré, distrito e município de São João de Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte.

Brasília, 2 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau