DECRETO Nº 55.720, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Anilson Varizo à pesquisar cassiterita no município de Macapá, território Federal do Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Anilson Varizo a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos no distrito de Pôrto Grande, Território Federal do Amapá, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a seiscentos e oitenta metros (680m), no rumo oitenta e oito graus sudoeste (88º SW); da confluência do Iguarapé Azul com o Rio Araraguari e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m), doze graus sudeste (12º SE); dois mil quinhentos (2.000m), setenta e oito graus sudoeste (78º SW); dois mil metros (2.000m), doze graus sudeste (12º SE); dois mil quinhentos metros (2.500m), setenta e oito graus sudoeste (78º SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726 de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau