DECRETO Nº 55.732, DE 4 DE FEVERIRO DE 1965.
Classifica os cargos de nível superior da Universidade de Santa Catarina e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, alterado pelo de número 55.246, de 21 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade de Santa Catarina.
Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.
Art. 3º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoraram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flavio Lacerda
Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 8 de fevereiro de 1965.