DECRETO Nº 55.734, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1965.
Classifica os cargos de nível superior da Universidade do Brasil e dispõe sôbre o acordo enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a ralação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro Extraordinário de Pessoal - Partes Permanentes e Especial da Universidade do Brasil.
Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.
Art. 3º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto aos provimentos efetuados posteriormente a essa data.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Flavio Lacerda
* Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 8 e retificados no de 17 de fevereiro de 1965.