DECRETO Nº 55.735, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1965.

Dá nova redação à letra b do Artigo 22, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.999, de 2 de fevereiro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É dada a seguinte redação a letra b do artigo 22 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.999, de 2 de fevereiro de 1954:

b) Pretos:

Para Oficiais, Aspirantes à Oficial, Subtenentes e Sargentos:

1 - De cromo, sola dupla, com biqueira e sem enfeites, atacando no peito do pé por cordões pretos.

2 - De verniz (para os 1º e 2º uniformes), de sola simples, demais pormenores idênticos ao anterior.

Para Cabos e Soldados:

Tipo Intendência, de vaqueta, sola dupla, fôrma anatômica, sem biqueira e sem enfeite, atacando no peito do pé por cordões pretos.

Art. 2º É permitido, em caráter facultativo, o uso do atual tipo de sapato, pelos Oficiais, Aspirantes à Oficial, Subtenentes e Sargentos, até 31 de dezembro de 1965.

Art. 3º Ficam revogados os têrmos do Decreto nº 53.479, de 23 de janeiro de 1964, publicado no Diário Oficial de 30 do mesmo mês e ano.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 44º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Arthur Costa e Silva