DECRETO Nº 55.736, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1965.

Sôbre à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) o crédito de Cr$62.091.094.800,00 autorizado pela Lei nº 4.490, de 20 de novembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da Constituição Federal e usando da autorização contida na Lei nº 4.490, de 20 de novembro de 1964, tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) o crédito especial de Cr$62.091.094.800,00 (sessenta e dois bilhões, noventa e um milhões, noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros), autorizado pela Lei nº 4.490, de 20 de novembro de 1964, para cobrir, no exercício de 1964, as despesas com os serviços e obras constantes dos Anexos da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, inclusive Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) para reconstruções da BR-23 na parte compreendida entre João Pessoa e Campina Grande.

Art. 2º Os saldos do crédito aberto por êste Decreto poderão ter aplicações nos exercícios subseqüentes, obedecido o disposto no art. 60 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963.

Art. 3º O crédito especial em aprêço será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional, nos têrmos do art. 3º da Lei nº 4.490, de 20 de novembro de 1964.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões

Osvaldo Cordeiro de Farias