Decreto nº 55.740, de 8 de fevereiro de 1965.

Declara Luto Oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições ao ter notícia do falecimento de Sua Excelência o Senhor Luís Gianatasio, Presidente do Conselho Nacional do Governo da República Oriental do Uruguai;

CONSIDERANDO a profunda consternação que se abate sôbre a Nação uruguaia e desejando testemunhar o grande pesar do Govêrno e do Povo brasileiros,

decreta:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País por 3 (três) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Luís Gianatasio, Presidente do Conselho Nacional do Govêrno da República Oriental do Uruguai.

Brasília, 8 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos

Vasco da Cunha