Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 55.741, de 9 de fevereiro de 1965.
Declara de utilidade pública o “Instituto Ana Gonzaga”, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. 18.585, de 1963,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 maio de 1961, o “Instituto Ana Gonzaga” com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 9 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Milton Soares Campos