Decreto nº 55.742, de 9 de Fevereiro de 1965.

Altera o Regimento do Departamento dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Regimento do Departamento dos Correios e Telégrafos aprovado pelo Decreto número 51.902, de 19 de abril de 1963, na parte relativa à estrutura da Diretoria do Material e da Comissão Executiva do Plano Postal Telegráfico, com a transformação das Secções de Bens Patrimoniais e de Edifícios, subordinados à primeira e da Secção de Construção Civil, subordinada à segunda, no Serviço de Engenharia Civil (SEC), diretamente subordinado à Diretoria Geral.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora

NORMAS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO DAS SEÇÕES E DEMAIS UNIDADES Do SERVIÇO DE ENGENHARIA CIVIL (SEC)

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

Da Finalidade

Art. 1º O Serviço de Engenharia Civil (SEC) do Departamento de Correios e Telégrafos, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, tem por finalidade:

a) planejar, especificar, orçar e executar os trabalhos de construção civil, bem como proceder a reparos, acréscimos e readaptações em prédios, de uso das dependências postais e telegráficas;

b) elaborar e submeter à apreciação do Diretor-Geral, o plano anual de obras.

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 2º O Serviço de Engenharia Civil será chefiado por funcionário portador do Diploma de Engenheiro Civil ou de Arquiteto e será constituído de um Gabinete e pelas Seções de Construção Civil, Bens Imobiliários e de 32 Seções de Engenharia Civil Regionais.

§ 1º O Gabinete será constituído de:

1.1. - dois Assessores

1.2. - um Secretário.

§ 2º A Seção de Construção Civil será constituída de:

2.1 - Turma de Planejamento e Arquitetura

2.2 - Turma de Fiscalização de Obras

2.3 - Turma de Consertos e Reparos

2.4 - Turma de Administração.

§ 3º - A Seção de Bens Imobiliários será constituída de:

3.1 - Turma de Atos Jurídicos

3.2 - Turma de Tombamento e Avaliação

3.3 - Turma de Administração.

§ 4º - Cada Seção de Engenharia Civil Regional (SECRE) será chefiada por um Engenheiro e ficará, tècnicamente, subordinada ao Serviço de Engenharia Civil e, administrativamente, à Diretoria Regional respectiva.

§ 5º As Seções de Engenharia Civil serão agrupadas em seis (6) setores, com a denominação de Setor de Engenharia Civil (SENCI), cujo Chefe é o mesmo da Seção de Engenharia Civil da Diretoria Regional sede e serão assim distribuídos:

a) Sede na Diretoria Regional do Pará, compreendendo as Seções de Engenharia Civil das Diretorias Regionais do Pará, Amazonas e Acre, Rondônia e do Maranhão;

b) Sede na Diretoria Regional de Pernambuco, compreendendo as Seções de Engenharia Civil das Diretorias Regionais de Pernambuco, Piauí, Paraíba, Ceará e do Rio Grande do Norte;

c) Sede na Diretoria Regional da Bahia, compreendendo as Seções de Engenharia Civil das Diretorias Regionais da Bahia, Alagoas, Sergipe e do Espírito Santo;

d) Sede na Diretoria Regional de Juiz de Fora, compreendendo as Seções de Engenharia Civil das Diretorias Regionais de Juiz de Fora, Minas Gerais, Campanha e Diamantina;

e) Sede na Diretoria Regional de São Paulo, compreendendo as Seções de Engenharia Civil das Diretorias Regionais de São Paulo - Botucatu - Baurú - Ribeirão Prêto e de Uberaba;

f) Sede na Diretoria Regional do Paraná, compreendendo as Seções de Engenharia Civil das Diretorias Regionais do Paraná - Santa Catarina - Rio Grande do Sul e de Santa Maria.

§ 6º As Seções de Engenharia Civil das Diretorias Regionais da Guanabara - Rio de Janeiro - Goiás - Mato Grosso - Campo Grande e da Delegacia Regional de Brasília, ficarão sob a direção imediata do Serviço de Engenharia Civil.

§ 7º Os Diretores Regionais localizarão, nas respectivas Seções de Engenharia Civil, os servidores necessários do funcionamento das mesmas, mediante proposta do Chefe interessado.

CAPÍTULO III

Das Atribuições

Art. 3º À Seção de Construção Civil compete:

I - Pela Turma de Planejamento e Arquitetura:

a) programar a realização de obras;

b) examinar a viabilidade da execução de obras julgadas necessárias, relativas a edificações novas, reconstruções, ampliações ou reformas;

c) fazer executar desenhos e plantas;

d) organizar fichário com anotações relativas e inovações introduzidas nos sistemas de construções, visando à atualização de novos planos de obras;

e) indicar o tempo de execução das obras;

f) manter fichário com a especificação dos fornecedores de todo material utilizável em edificações;

g) manifestar-se, em cada caso, quanto ao material a ser utilizado, especificando-o.

II - Pela Turma de Fiscalização de Obras:

a) fiscalizar os serviços programados;

b) organizar fichário para as obras em execução;

c) manter atualizado, no fichário, o andamento das obras;

III - Pela Turma de Consertos e Reparos:

a) executar reparos em prédios próprios ou alugados, ocupados pelo DCT;

b) realizar pinturas em prédios próprios ou alugados;

c) instalar benfeitorias, tais como banheiros e sanitários, em prédios ocupados pelo DCT;

d) reparos das instalações elétricas dos imóveis ocupados por repatições postais-telegráficas.

VI - Pela Turma de Administração:

a) registro e contrôle dos créditos referentes a edificações e reparos;

b) escrituração e registro das contas processadas, prestações de serviços e comprovações;

c) remessa de documentos, sôbre adiantamentos, ao Tribunal de Contas;

d) processamento de pagamentos por exercícios findos;

e) processamento de contas para fins de pagamento;

f) procesamento de contas de restos a pagar;

g) atendimento de diligências do Tribunal de Contas dentro dos prazos estipulados;

h) recebimento e encaminhamento de papéis e documentos;

i) fichário da movimentação de processos, fazendo constar das fichas e ementa dos assuntos e a Seção do destino;

j) pretar informações às partes sôbre o andamento de papéis, processos e documentos.

Art. 4º À Seção de Bens Imobiliários compete:

I - Pela Turma de Atos Jurídicos:

a) processar a regularização das cessões, compras, permutas de bens imóveis e locações em que fôr parte o Departamento dos Correios e Telégrafos;

b) preparar e providenciar a guarda de todos os docuemtnos relativos aos imóveis da União, a cargo do DCT;

c) manter, por intermédio do Chefe do Serviço de Engenharia Civil, intercâmbio com o Serviço de Patrimônio da União, relativamente aos assuntos de interêsse daquele Órgão e do DCT;

d) incumbir-se de tôdas as providências atinentes à documentação necessárias à efetivação de escrituras e de contratos de locação;

II - Pela Turma de Tobamento e Avalização:

a) organizar e manter em guarda o registro de todos os bens imobiliários da União a cargo do Departamento de Correios e Telégrafos, com a indicação das respectivas localizações;

b) manter a atualização dêsse registro com a designação das alterações que ocorerrem;

c) manter atualizados os valores dos bens patrimoniais, por meio de avaliações periódicas;

d) colecionar as plantas, desenhos, detalhes e fotografias dos prédios e terrenos que constituam bens patrimoniais da União, a cargo do DCT.

III - Pela Turma de Administração:

a) protocolo de entrada e saída de processos e documentos;

b) serviço mecanográfico da Seção;

c) registro de freqüência extraída do livro do “ponto”;

d) remessa mensal da freqüência dos funcionários da Seção à seção Financeira da Diretoria do Pessoal;

e) providenciar junto à Seção Administrativa os pediso médicos para abonos de faltas;

f) organização da freqüência a ser encaminhada à Seção de Promoção e Acesso da Diretoria do Pessoal;

g) organização do Relatório Anual da Seção;

h) levantamento de dados estatísticos relativos a serviços da Seção.

Art. 5º Às Seções de Engenharia Civil Regionais compete:

a) elaborar, junatmente com o Diretor Regional respectivo, o plano anual de obras, reparos e consertos em prédios da sua jurisdição;

b) arquivar plantas, desenhos e detalhes de todos os prédios e terrenos do Departamento dos Correios e Telégrafos, bem como executar desenhos e cópias;

c) assistir e orientar técnica e econômicamente os serviços programados;

d) calcular, orçar e especificar obras novas, reconstruções, amplicações, reformas, consertos e reparos em prédios;

e) orientar dirigir e fiscalizar planos e programas de trabalho de execução de obras de construção civil na

f) fiscalizar os serviços programados;

g) executar todo e qualquer conserto ou reparo em prédios ocupados pelo DCT, na sua jurisdição;

h) executar todo e qualquer serviço relativo à Engenharia Civil, na sua jurisdição;

i) encaminhar ao Setor de Engenharia Civil respectivo, relatórios mensais das obras em execução na sua jurisdição;

j) incumbir-se de tôdas as providências atinentes à regularização das cessões, compras, permutas de bens imóveis e locação em que fôr parte o Departamento dos Correios e Telégrafos;

l) preparar e providenciar a guarda de todos os documentos relativos aos imóveis da União a cargo do Departamento de Correios e Telégrafos, na região respectiva;

m) manter, através do Chefe do Serviço de Engenharia Civil, os necessários entendimentos com o Patrimônio da União, relativamente a cessões, permutas e compras de imóveis bem como sôbre levantamentos, plantas e cadastro da sua jurisdição;

n) organiar e manter em guarda o registro de todos os bens imobiliários da União a cargo do Departamento dos Correios e Telégrafos dentro da jurisdição, com as respectivas localizações;

o) manter a atualização dêsses registros, com a designação das alterações que ocorrerem;

p) manter atualizados so valores dos bens patrimoniais da jurisdição por meio de avaliações periódicas.

Art. 6º Ao Setor de Engenharia Civil (SENCI) compete:

a) coordenar os planos de obras executados pelas Seções de Engenharia Civil, da sua jurisdição;

b) orientar e dirigir os trabalhos de construção civil na sua região;

c) propor a designação de engenheiros da sua sede para chefias de Seções de Engenharia Civil nas Diretorias Regionais e para execução ou fiscalização de obras de sua região;

d) orientar e assistir os Diretores Regionais da sua região, nas concorrências públicas ou administrativas e coletas de preço para a execução de obras;

e) fiscalizar a execução das obras na sua região;

f) encaminhar ao Serviço de Engenharia Civil, relatórios mensais das obras em execução nas Diretorias Regionais de sua região.

Juarez Távora