decreto nº 55.743, de 9 de fevereiro de 1965.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis destinados à Universidade do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis com tôdas as suas benfeitorias, instalações e servidões, localizados no bairro do Benfica, em Fortaleza, Estado do Ceará, a seguir descritos:
a) o prédio nº 2.619, da Av. Visconde de Cauípe, com o respectivo terreno, em que se acha encravado, medindo vinte e dois metros e quarenta centímetros (22,40m) de frente por fundos pertencentes, de propriedade de Maria Júlia Lopes;
b) o prédio nº 2.597, da Av. Visconde de Cauípe, com o respectivo terreno, em que se acha encravado, medindo dez metros e vinte e cinco centímetros (10,25m) de frente, por fundos pertencentes de propriedade de Maria Teresinha de Brito;
c) o prédio nº 2.591, da Av. Visconde de Cauípe, com o respectivo terreno, em que se acha encravado, medindo onze metros e setenta e cinco centímetros (11,75m) de frente, por fundos pertencentes, de propriedade de Maria Belmar de Matos Brito;
d) o prédio nº 1.838, da Av. Visconde de Cauípe, com o terreno em que se acha encravado, medindo quarenta metros e oitenta centímetros (40,80m) de frente, dando frente também para a rua Antônio Pompeu e fundos pertencentes, de propriedade de Eugênio Nunes de Souza e outros;
e) o prédio nº 1.810, com o terreno em que se acha encravado, medindo oito metros e oitenta centímetros (8,80m) por fundos pertencentes na Av. Visconde de Cauípe, de propriedade de Amaro Pinto de Barros;
f) o prédio nº 1.798, da Av. Visconde da Cauípe, esquina com a rua Antonio Pompeu, com o terreno em que se acha encravado, medindo vinte metros e oitenta centímetros (20,80m) de frente por fundos pertencentes, de propriedade de Francisco Sampaio Irmão;
g) o terreno situado na Av. Visconde de Cauípe, vizinho à casa número 1.838, da mesma avenida, medindo dezessete metros e trinta centímetros (17,30m) de frente, por fundos pertencentes de propriedade das Missionárias Capuchinhas de São Francisco de Assis;
h) o terreno situado na esquina da Av. Visconde de Cauípe, com Senador Catunda, medindo vinte e um metros e sessenta centímetros (21,60m), pela primeira e trinta metros e vinte centímetros (30,20m), pela segunda, com as casas que nêle se acham encravadas, uma de nº 2.486, pela citada avenida e outra de númetro nº 312, pela rua mencionada de propriedade de Ciro Braga e outros;
i) o prédio nº 2.635, da Av. Visconde Cauípe, com o terreno em que se acha encravado, medindo dezoito metros e sessenta centímetros (18,60m) de frente, dando frente também para a Travessa Iguatu e fundos pertencentes, de propriedade de Corila Camurça Brasil de Matos, tudo de acôrdo com o constante do processo número 2.942-65 do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º Destinam-se os imóveis em causa a edificações, instalações e serviços projetados pela Universidade do Ceará, em cumprimento ao seu plano de desenvolvimento.
Art. 3º A Universidade do Ceará providenciará no sentido de ser efetuada a desapropriação, correndo a respectiva despesa à conta dos recursos do Orçamento interno da Universidade ou de Fundos que a comporte.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Flávio Suplicy de Lacerda