DECRETO Nº 55.744, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1965.
Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelo Decretos ns. 54.015, de 13 de julho de 1964, e 5.004, de 13 de novembro de 1964,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente e Especial - do Ministério da Marinha, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 55.165, de 8 de dezembro de 1964, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Paulo Bosisio