Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 55.754, de 12 de fevereiro de 1965.
Concede reconhecimento à Faculdade de Direito de Campos, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Art. 1° É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito de Campos, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 12 de fevereiro de 1965; 144° da Independência e 77° da República.
h. castello branco
Flávio Lacerda