DECRETO Nº 55.766, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1965.

Cria a 2ª Companhia Depósito de Armamento e Munição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

Decreta:

Art. 1º É criada a 2ª Companhia Depósito de Armamento e Munição, com sede em São Paulo - SP.

Art. 2º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes deste decreto.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Arthur da Costa e Silva