Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 55.766, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1965.
Cria a 2ª Companhia Depósito de Armamento e Munição.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
Decreta:
Art. 1º É criada a 2ª Companhia Depósito de Armamento e Munição, com sede em São Paulo - SP.
Art. 2º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes deste decreto.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Arthur da Costa e Silva