DECRETO Nº 55.769, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1965.

Cria a 7ª Companhia Depósito de Armamento e Munição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agosto de 1956,

decreta:

Art. 1º É criada a 7ª Companhia Depósito de Armamento e Munição, com sede em Recife - PE.

Art. 2º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste decreto.

Art. 3º O. presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Arthur da Costa e Silva