DECRETO Nº 55.772, de 19 de fevereiro de 1965.

Abre, pelo Ministério da Fazenda crédito especial de Cr$5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros) para atender às despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização, contida na Lei número 4.503, de 30 de novembro de 1964 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros) destinados a atender nos exercícios de 1965 e 1966, às despesas indispensáveis ao reaparelhamento dos serviços do Ministério da Fazenda e a reestruturação de seus órgãos, inclusive os decorrentes do provimento das funções gratificadas de chefia, assessoramento e secretariado a serem criadas em conseqüência da referida reestruturação, vedada porém a admissão de pessoal à conta do mencionado crédito.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1965: 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouvêia de Bulhões