Decreto nº 55.778, de 19 de fevereiro de 1965

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 14.600.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei nº 4.443, de 29 de outubro de 1964, e considerando as disposições contidas no artigo 1º da mesma lei,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 14.600.000,00 (quatorze milhões e seiscentos mil cruzeiros), destinado a despesas com a elaboração dos anteprojetos de reforma dos Códigos Federais.

Art. 2º. O crédito especial de que trata o presente decreto será, nos têrmos do que estabelece o art. 2º da mencionada Lei nº 4.443, de 29.10.64, automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos

Otávio Gouveia de Bulhões.