Decreto nº 55.779, de 19 de fevereiro de 1965.
Retifica a classificação dos cargos de nível superior da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, tem I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelos Decretos números 54.015, de 13 de julho de 1964, de 55.004, de 13 de novembro de 1964,
Decreta:
Art. 1º. Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, a que se refere o art. 1º do Decreto número 55.268, de 22 de dezembro de 1964, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º. A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Oswaldo Cordeiro de Farias