Decreto nº 55.781, de 19 de fevereiro de 1965.
Aprova o aumento de capital e a reforma estatutária promovida pelo Banco do Estado de São Paulo S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição da República, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 5º e parágrafo único do art. 12 do Regulamento baixado com o Decreto número 14.728, de 16-3-1921,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o aumento de capital do Banco do Estado de São Paulo S. A., com sede em São Paulo (SP), de Cr$2.000.000.000.00 para Cr$10.000.000.000.00, bem como reforma de seus estatutos sociais, na conformidade do resolvido pelas assembléias gerias extraordinárias de 22-1-63, 28-2-64 e 25-9-64.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Otavio Bulhões