DECRETO Nº 55.787, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1965.

Dá nova redação ao art. 32 do Regulamento do Banco Nacional de Crédito Cooperativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 32 do Regulamento do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, aprovado pelo Decreto número 52.093, de 4 de junho de 1963 e modificado pelo Decreto nº 52.972, de 26 de novembro de 1963, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 32. A Diretoria será integrada por 4 (quatro) diretores, brasileiros, de nomeação do Presidente da República, com um mandato por 3 (três) anos.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Hugo de Almeida Leme