DECRETO Nº 55.787, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1965.
Dá nova redação ao art. 32 do Regulamento do Banco Nacional de Crédito Cooperativo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 32 do Regulamento do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, aprovado pelo Decreto número 52.093, de 4 de junho de 1963 e modificado pelo Decreto nº 52.972, de 26 de novembro de 1963, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 32. A Diretoria será integrada por 4 (quatro) diretores, brasileiros, de nomeação do Presidente da República, com um mandato por 3 (três) anos.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Hugo de Almeida Leme