DECRETO Nº 55.805, DE 4 DE MARÇO DE 1965.
Altera o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterado, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1965, o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.803, de 13 de dezembro de 1957, nos seguintes dispositivos:
a) é dispensada a cláusula de embarque, constante dos artigos 51, 52, 53, 54, 55, 75, 77, 83 e 98;
b) é reduzida para dezoito (18) meses a exigência de exercício de funções, previstas na alínea “c” do artigo 69;
c) é reduzida para um (1) ano a exigência de serviço de tropa, prevista no alínea “b” do artigo 62.
Art. 2º É cancelada a exigência contida na alínea “c” do artigo 62, do mesmo Regulamento.
Art. 3º As alterações de que trata este Decreto entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Paulo Bosisio