Decreto nº 55.817, de 8 de março de 1965.

Altera a composição do Conselho Nacional de Defesa Agrícola, criado pelo Decreto nº 24.114, de 21 abril de 1934, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, tendo em vista a estruturação do Ministério da Agricultura fixada pela Lei Delegada nº 9 de 11 de outubro de 1962 e a distribuição de atribuições estabelecidas no Decreto número 1.477, de 26 de outubro de 1962,

Decreta:

Art. 1º Os membros permanentes do Conselho Nacional de Defesa Agrícola, a que se refere os parágrafos 1º e 2º do art. 121, do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 21 de abril de 1934, do Govêrno Provisório da República. Passarão a ter a seguinte denominação:

§ 1º Serão membros permanentes:

a) Ministro da Agricultura;

b) Diretor-Geral do Departamento de Defesa e Inspeção Agropecuária;

c) Diretor do Serviço de Defesa Sanitária;

d) Diretor do Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários e Materiais Agrícolas;

e) Diretor do Serviço de Padronização e Classificação;

f) Diretor do Serviço de Produção e Semelhantes Mudas;

g) Diretor da Divisão de Fitotecnia.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Hugo de Almeida Leme