Decreto nº 55.818, de 8 de março de 1965.

Transfere com os respectivos cargos, para o Conselho Nacional de Telecomunicações, servidores em exercício na Comissão Técnica de Rádio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 116 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 72 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.026, de 20 de maio de 1963,

Decreta:

Art. 1º Ficam transferidos, com os respectivos cargos, para o Conselho Nacional de Telecomunicações, os servidores abaixo discriminados, que tinham exercícios na extinta Comissão Técnica de Rádio:

I - Do Quadro do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

1) Walter da Silveira, Auxiliar de Portaria - GL-303.8.B.

2) Anita Leão Silva - Escriturária, AF-202.8.A.

3) Palmyra Alves Coutinho - Datilógrafo, AF-503.9.B.

4) Yeda de Mello Alvim - Escriturária, AF-202.10.B.

II - Do Quadro de Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos:

1) Lucy de Mello - Postalista, CT-202.14.B.

2) Maria Abreu Ney da Silva - Postalista, CT-202.16.C.

3) Hercílio de Sant’anna - Carteiro, CT-203.14.C.

4) Moysés de Oliveira Sander - Datilógrafo, AF-503.9.B.

5) Hélio de Lima Chaves - Telegrafista, CT-207.12.A.

6) Almir Cesário - Postalista, CT-202.12.A.

7) Roberto Raul de Vic Tupper - Assessor de Eletrônica, CT-110.18.B.

8) José de Souza Vianna Filho, Oficial de Administração, AF-201.14.B.

9) Esmeralda Cavalcanti Melo - Postalista, CT-202.12.A.

10) Joaquim de Faria Nogueira - Desenhista, P-1.001.16.C.

11) Sidney Logatti - Oficial de Administração, AF-201.14.B.

12) Francisca Pinheiro Ney da Silva, Postalista, CT-202.12.A.

13) José Antônio Marques - Postalista, CT-202.16.C.

III - Do Quadro do Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

1) Léa Fernandes de Almeida - oficial de administração, AF-201.12.A.

IV - Do Quadro do Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos:

1) Maria da Conceição Pacheco Carneiro - Oficial de Administração, AF-201.14.B.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Milton Campos

Juarez Távora

Arnaldo Sussekind