Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 55.821, DE 9 DE MARÇO DE 1965.
Suprime cargo extinto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo de Assistente Jurídico, do Quadro I - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de José Fortuna Andréa dos Santos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora