DECRETO Nº 55.824, DE 11 DE MARçO DE 1965.

Revoga o art. 3º do Decreto número 50.648 de 24 de maio de 1961.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e

CONSIDERADO a conveniência de proporcionar maior elasticidade para o preenchimento do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Tráfego da Administração do pôrto do Rio de Janeiro.

decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 50.648 de 24 de maio de 1961.

Art. 2º O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora