DECRETO Nº 55.825, DE 11 DE MARçO DE 1965.
Abre pelo Ministério da Fazenda o crédito extraordinário de Cr$1.000 000.000 para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e nos têrmos do parágrafo único do art. 75 da Constituição Federal combinado com o artigo 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito extraordinário de Cr$1000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros) para ocorrer às despesas com o socorro às populações e às áreas atingidas pelas inundações ocorridas no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O crédito extraordinário de que trata o presente decreto será registrado e distribuído automàticamente pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castelo Branco
Otávio Gouveia de Bulhões