DECRETO Nº 55.828, DE 11 DE MARÇO 1965.

Aprova o Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado para o exercício de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o Orçamento para o exercício de 1965 do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado, entidade federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Arnaldo Sussekind

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO

Orçamento para o exercício de 1965

(Em milhares de cruzeiros)

Legislação: Decreto-lei nº 288, de 23.2.38.

 

Receita

Parcial

Total

1.0.0.00

- Receitas Correntes

 

 

1.1.0.00

- Receita Tributária .......................................................

19.003.600

 

1.2.0.00

- Receita Patrimonial ....................................................

822.700

 

1.3.0.00

- Receita Industrial .......................................................

3.293.190

 

1.4.0.00

- Transferências Correntes ..........................................

33.178.621

 

1.5.0.00

- Receitas Diversas ......................................................

66.927

56.365.038

Deficit

................................................................................................................

1.016.381

 

 

57.381.419

 

2.0.0.00

- Receitas de Capital

 

 

2.1.0.00

- Operações de Crédito ................................................

412.122

 

2.2.0.00

- Alienação de Bens Móveis e Imóveis ........................

174.000

 

2.3.0.00

- Amortização de Empréstimos concedidos .................

1.430.000

2.016.122

 

Deficit .....................................................................................................

14.732.020

 

 

16.748.142

 

 

Despesa

Parcial

Subtotal

Total

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

 

3.1.1.0

- Pessoal .............................

19.767.737

 

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........

4.458.210

 

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .......

2.222.487

 

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............

7.030.908

33.479.342

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

 

 

3.2.3.0

- Inativos ..............................

2.603.430

 

 

3.2.4.0

- Pensionistas ......................

19.780.835

 

 

3.2.5.0

- Salário Família ..................

1.458.000

 

 

3.2.8.0

- Contribuições de Previdência Social ...............

44.032

 

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes .............................

15.780

23.902.077

57.381.419

 

Deficit do Orçamento Corrente ..............................................................

1.016.381

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

 

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

 

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ..................

9.300.000

 

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................

2.250.000

 

 

4.1.4.0

- Material Permanente .........

484.759

12.034.759

 

4.2.0.0

- Inversões Financeiras .......

3.697.000

3.697.002

15.731.761

 

 

 

 

16.748.142

 

RESUMO

 

Receitas

Despesas

Receitas e Despesas Correntes .........................................

56.365.038

57.381.419

Receitas e Despesas de Capital ........................................

2.016.122

15.731.761

Deficit ..................................................................................

14.732.020

 

TOTAIS ...............................................................................

73.113.180

73.113.180