DECRETO Nº 55.828, DE 11 DE MARÇO 1965.
Aprova o Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado para o exercício de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o Orçamento para o exercício de 1965 do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado, entidade federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
Orçamento para o exercício de 1965
(Em milhares de cruzeiros)
Legislação: Decreto-lei nº 288, de 23.2.38.
| Receita | Parcial | Total |
1.0.0.00 | - Receitas Correntes |
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1.1.0.00 | - Receita Tributária ....................................................... | 19.003.600 |
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1.2.0.00 | - Receita Patrimonial .................................................... | 822.700 |
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1.3.0.00 | - Receita Industrial ....................................................... | 3.293.190 |
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1.4.0.00 | - Transferências Correntes .......................................... | 33.178.621 |
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1.5.0.00 | - Receitas Diversas ...................................................... | 66.927 | 56.365.038 |
Deficit | ................................................................................................................ | 1.016.381 | |
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| 57.381.419 |
2.0.0.00 | - Receitas de Capital |
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2.1.0.00 | - Operações de Crédito ................................................ | 412.122 |
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2.2.0.00 | - Alienação de Bens Móveis e Imóveis ........................ | 174.000 |
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2.3.0.00 | - Amortização de Empréstimos concedidos ................. | 1.430.000 | 2.016.122 |
| Deficit ..................................................................................................... | 14.732.020 | |
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| 16.748.142 |
| Despesa | Parcial | Subtotal | Total |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal ............................. | 19.767.737 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........ | 4.458.210 |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....... | 2.222.487 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............ | 7.030.908 | 33.479.342 |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos .............................. | 2.603.430 |
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3.2.4.0 | - Pensionistas ...................... | 19.780.835 |
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3.2.5.0 | - Salário Família .................. | 1.458.000 |
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3.2.8.0 | - Contribuições de Previdência Social ............... | 44.032 |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes ............................. | 15.780 | 23.902.077 | 57.381.419 |
| Deficit do Orçamento Corrente .............................................................. | 1.016.381 | ||
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas .................. | 9.300.000 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................... | 2.250.000 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ......... | 484.759 | 12.034.759 |
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4.2.0.0 | - Inversões Financeiras ....... | 3.697.000 | 3.697.002 | 15.731.761 |
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| 16.748.142 |
RESUMO | ||
| Receitas | Despesas |
Receitas e Despesas Correntes ......................................... | 56.365.038 | 57.381.419 |
Receitas e Despesas de Capital ........................................ | 2.016.122 | 15.731.761 |
Deficit .................................................................................. | 14.732.020 |
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TOTAIS ............................................................................... | 73.113.180 | 73.113.180 |