DECRETO Nº 55.830, DE 12 DE MARÇO DE 1965.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar uma área de terreno em Lapa - PR, destinada ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, combinado com o artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que fez o Município de Lapa, no Estado do Paraná, de um lote de terreno com a área de 1.042m2 (um mil e quarenta e dois metros quadrados) situado naquela cidade, à Avenida Dr. Manoel Pedro, nº 1.359.
Art. 2º O imóvel em aprêço caracterizado no processo protocolizado sob o nº 429-65 – GAB. MG, destina-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Octavio Gouveia de Bulhões