DECRETO Nº 55.831, DE 12 DE MARÇO DE 1965.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona necessário ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição da República,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com a letra a do artigo 5º, tudo do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel situado à Avenida Joaquim Nabuco nº 1.675, em Manaus - AM, de propriedade do Sr. João de Paula Gonçalves.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as despesas respectivas à conta dos recursos próprios do referido Ministério.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Arthur da Costa e Silva