DECRETO Nº 55.832, DE 12 DE MARÇO DE 1965.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona necessário do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição da República,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º combinado com a terra a do artigo 5º, tudo do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, o imóvel situado à Avenida Joaquim Nabuco nº 1.683 em Manaus-AM de propriedade de Sr. Alberto Gioia.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço correndo as despesas respectivas à conta dos recursos próprios do referido Ministério.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1965; 144º da Independência 77º da República.
H Castelo Branco
Arthur da Costa e Silva