DECRETO Nº 55.844, DE 18 DE MARÇO DE 1965.
Retifica o Quadro Extraordinário do Pessoal da Universidade do Brasil e dá outras providências.
O PRESIDENTE D A REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o art. 56 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,
resolve:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o Quadro Extraordinário de Pessoal da Universidade do Brasil, aprovado pela arts. 1º e 2º do Decreto nº 81.366, de 6 de dezembro de 1961, bem como a relação nominal que o acompanha, a saber:
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Art. 2º A retificação a que se refere êste Decreto, prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida para verba própria concedida à referida Universidade.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
* Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial (Suplemento) de 30-3-65.
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(*) DECRETO Nº 55.844, DE 18 DE MARÇO DE 1965.
Retifica o Quadro Extraordinário do Pessoal da Universidade do Brasil e dá outras providências.
(Publicado no Suplemento do Diário Oficial de 30-3-65)
(*) Retificados os Anexos no Diário Oficial de 8 de abril de 1965.