Decreto nº 55.845, de 18 de março de 1965.
Retifica a relação nominal dos cargos de nível superior do Departamento Administrativo do Serviço Público, aprovada pelo Decreto nº 55.095, de 1º de dezembro de 1964, e alterada pelo de nº 55.284, de 24 de dezembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a relação nominal dos cargos de nível superior do Quadro do Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Serviço Público, relativamente à série de classes de Engenheiro.
Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Relação Nominal a que se refere o art. 1º do Decreto nº 55.845 de 18 de março de 1965.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO
Quadro do Pessoal Parte Permanente
Série de classes: Engenheiro
Código: TC-602.22.B
15 cargos
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5 - Ari Gomes da Silva
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Código: TC-602.21.A
15 cargos
(10 vagos)
1 - Helmuth Gustavo Treitler
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