Decreto nº 55.848, de 19 de março de 1965.

Retifica o Decreto nº 54.093, de 4 de agôsto de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta no processo nº 70.387-63, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Artigo único. Fica retificado o Decreto nº 54.093, de 4 de agôsto de 1964, para efeito de declarar que é concedida autorização para o funcionamento do Curso de História da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uberlândia e não o reconhecimento como constou do referido Decreto.

Brasília, 19 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Raymundo Moniz de Aragão