DECRETO Nº 55.849, DE 19 DE MARÇO DE 1965.

Concede reconhecimento ao Curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição e tendo em vista o que consta no processo MEC nº 101.671-62,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia da Pontifícia a Universidade de Católica do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELO BRANCO

Raymundo Moniz de Aragão