DECRETO Nº 55.867, DE 25 DE MARÇO DE 1965.
Altera o Regimento do Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas e Científicas no Brasil, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Regimento do Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas e Científicas no Brasil, aprovado pelo Decreto nº 52.664, de 11 de outubro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho é constituído de treze membros, representantes dos seguintes órgãos:
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10) Ministério da Aeronáutica;
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Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Hugo de Almeida Leme