Decreto nº 55.872, de 29 de março de 1965.
Outorga concessão à Televisão Erexim Ltda. para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII da mesma Constituição e Edital nº 34-64 - CONTEL,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Televisão Erexim Ltda., nos têrmos do art. 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer na cidade de Erexim, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o canal 2 (dois).
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco