Decreto nº 55.873, de 29 de março de 1965.

Mauro Thibau

Renova a concessão outorgada para execução de serviço de radiodifusão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 151-63, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

decreta:

Art. 1º Fica revogada, nos têrmos do Artigo 114, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, e observada a Decisão nº 5-64, do mesmo Conselho, publicada no Diário Oficial de 31 de março de 1964, a concessão outorgada pelo Decreto nº 28.929, de 5 de dezembro de 1950, à Emissoras Reunidas Rádio Cultura Ltda., para esclarecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta renovação obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco