DECRETO Nº 55.883, DE 31 DE MARÇO DE 1965.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno situada entre a estação de Bento Ribeiro e o Campo dos Afonsos, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação de acôrdo com a letra “j” do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a área de dois mil setecentos e quinze metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrado (2.715,50m2) situada entre a estação ferroviária de Bento Ribeiro e o Campo dos Afonsos, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara de propriedade de Maria Eugênia de Castro e outros, ou seus herdeiros ou sucessores, representada no desenho 96-102-T5, da Diretoria de Engenharia tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob o nº 7.992-54.
Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Aeronáutica, para a passagem do ramal ferroviário que liga a estação de Bento Ribeiro ao Campo dos Afonsos.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica, autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios ou de outros de que dispuser.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Eduardo Gomes