DECRETO Nº 55.886, DE 31 DE MARÇO DE 1965

Inclui mais dois membros na Comissão para as comemorações do centenário de “Iracema”, de José de Alencar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam incluídos na Comissão Central, instituída pelo Decreto nº 55.752-65, o Diretor do Instituto Nacional do Livro e o Diretor do Museu Histórico Nacional.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Raymundo Moniz de Aragão