Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 55.886, DE 31 DE MARÇO DE 1965
Inclui mais dois membros na Comissão para as comemorações do centenário de “Iracema”, de José de Alencar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam incluídos na Comissão Central, instituída pelo Decreto nº 55.752-65, o Diretor do Instituto Nacional do Livro e o Diretor do Museu Histórico Nacional.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Raymundo Moniz de Aragão