DECRETO Nº 55.887, DE 31 DE MARÇO DE 1965.

Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade de Santa Maria, classifica os respectivos cargos de nível superior e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto nos artigos 48 e 56 da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960, e artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica retificada a relação nominal da Parte Especial do Quadro do Pessoal Universitário de Santa Maria, constantes do art. 2º do Decreto nº 54.041, de 23 de julho de 1964, a fim de ser suprimida a série de classe de Auxiliar de Enfermagem, código PC-1702, alterada a de Enfermeiro, código TC-1201, na forma a seguir:

Série de classe: Enfermeiro

Código: TC-1201-17-A

2 Cargos

2. Referência-base:

1. Maria Ione Rocha Lobato.

2. Enilda Coimbra Moreira.

Art. 2º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Especial - da Universidade de Santa Maria.

Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

Art. 3º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 4º As vantagens financeiras relativas à retificação e à classificação de cargos previstos neste Decreto vigora a partir de 15 de junho de 1962 e 1º de junho de 1964, respectivamente.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.]

H. CastelLo Branco

Raymundo Moniz de Aragão

* Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 6 de abril de 1965.