DECRETO Nº 55.892-A, DE 1º DE ABRIL DE 1965.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere Art. 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o Art. 6º, combinado com a letra a do Art. 5º, tudo do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de uma área de 1.045.44m2 e benfeitoria com área de 301,80m2, localizado à Avenida 7 de setembro nº 1.194, na cidade de Santo Ângelo - Rio Grande do Sul, de propriedade do Olavo Meira e sua mulher D. Aidyl Meira.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as despesas respectivas à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Arthur da Costa e Silva