Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 55.895, DE 2 DE ABRIL DE 1965.
Concede autorização para o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas do Maranhão, com sede em São Luis, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição, que lhe confere o artigo 87, I, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas do Maranhão, com sede em São Luis, Estado do Maranhão.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Raymundo Moniz de Aragão