DECRETO Nº 55.899, DE 7 DE ABRIL DE 1965.
Aprova o Quadro Geral de Acionistas da Companhia Nacional de Seguro Agrícola.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei nº 4.430, de 20 de outubro de 1964, combinado com § 3º do artigo 22 da Lei nº 22.168, de 11 de janeiro de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Quadro Geral de Acionistas da Companhia Nacional de Seguro Agrícola, o qual acompanha o presente decreto.
Parágrafo único. A subscrição do aumento do capital da Sociedade faz-se-á de acôrdo com o artigo 30, letras b e c do Decreto nº 55.801, de 26 de fevereiro de 1965.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Brasília, 7 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. castello branco
Hugo de Almeida Leme