DECRETO Nº 55.903, DE 8 DE ABRIL DE 1965.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial até o limite de Cr$5000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), para atender as despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 4.516, de 1º de dezembro de 1964 e tendo em ouvido o tribunal de Contas no têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de contabilidade Publica,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial até o limite de Cr$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), para atender às despesas de instalação e constituição do capital inicial do Serviço Federal de processamento de Dados, criado na referida Lei.

Parágrafo único. O crédito a que se refere êste artigo, será automáticamente registrado pelo Tribunal de constas e distribuído ao Tesouro Nacional

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octavio Gouveia de Bulhões