decreto nº 55.908, de 12 de abril de 1965.

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia de Campos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia de Campos, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello Branco

Raymundo Moniz de Aragão