Decreto nº 55.909, de 12 de abril de 1965.

Concede autorização para o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas, no Estado da Guanabara, mantida pelo sindicato dos Contabilistas do Rio de Janeiro.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Raymundo Moniz de Aragão