DECRETO Nº 55.910, DE 12 DE ABRIL DE 1965.

Concede  autorização para o funcionamento dos Cursos de História, Pedagogia e Jornalismo da Faculdade de Filosofia de Campos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição e tendo em vista o disposto do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de História, Pedagogia e Jornalismo da Faculdade de Filosofia de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Raymundo Moniz de Aragão