DECRETO Nº 55.911, DE 12 DE ABRIL DE 1965.
Concede autorização para o funcionamento dos Cursos de História e matemática da Faculdade de Filosofia “Cristo-Rei”, de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de História e Matemática da Faculdade de Filosofia “Cristo-Rei”, de São Leopoldo, no Estado do Rio de Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Raymundo Moniz de Aragão