Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 55.912, DE 12 DE ABRIL DE 1965.
Concede autorização para o funcionamento dos cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento, a partir do ano de 1965, dos cursos de Filosofia, Pedagogia, Ciências Sociais e Letras, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo.
Brasília, 12 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Raymundo Moniz de Aragão