DECRETO Nº 55.912, DE 12 DE ABRIL DE 1965.

Concede  autorização para o funcionamento dos cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº  421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento, a partir do ano de 1965, dos cursos de Filosofia, Pedagogia, Ciências Sociais e Letras, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo.

Brasília, 12 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Raymundo Moniz de Aragão