DECRETO Nº 55.913, DE 12 DE ABRIL DE 1965.
Concede reconhecimento a cursos do Conservatório de Música de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decretA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de piano, violino, viola, violoncelo, órgão, harpa, trompa, clarineta, flauta, fagote, oboé, acordeon, canto, composição e regência, e de professor de educação musical do Conservatório de Música de Niterói, do Estado do Rio e Janeiro.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República,
H. Castello Branco
Raymundo Moniz de Aragão