decreto nº 55.915, de 12 de abril de 1965.
Declara de utilidade pública a Associação das Irmãs Missionárias Zeladoras do Sagrado Coração de Jesus, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 59.924, de 1963,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação das Irmãs Missionárias do Sagrado Coração de Jesus, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 12 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello Branco
Milton Campos
RET01+++
DECRETO Nº 55.915, DE 12 DE ABRIL DE 1965
Declara de utilidade pública a Associação das Irmãs Missionárias Zeladoras do Sagrado Coração de Jesus, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
(Publicado no Diário Oficial de 26 de abril de 1965 – Seção I – Parte I)
Retificação
No artigo único do decreto, ONDE SE LÊ:...a Associação das Irmãs Missionárias do Sagrado Coração de Jesus, com sede em São Paulo, ... – LEIA-SE:...a Associação das Irmãs Zeladoras do Sagrado Coração de Jesus, com sede em São Paulo, ...